Procon Alta Floresta

Alta Floresta: Justiça condena Energisa a indenizar produtor rural


Concessionária deverá pagar R$ 8,2 mil por falhas no fornecimento de energia.

A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, dos Juizados Especiais da Comarca de Alta Floresta, condenou a concessionária Energisa Mato Grosso a indenizar um produtor rural em R$ 8,2 mil por danos materiais e morais devido a falhas no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (5) e não cabe mais recurso.

Segundo a sentença, o produtor relatou que sua usina de energia solar teve a eficiência comprometida devido a instabilidades na tensão elétrica, causadas por um fio de conexão danificado. Ele afirmou que, apesar de diversas reclamações e protocolos abertos, a concessionária não realizou a vistoria técnica necessária, forçando-o a arcar com os custos do reparo da rede elétrica.

O proprietário da fazenda, situada no município de Alta Floresta, solicitou na ação judicial o ressarcimento dos danos materiais, incluindo despesas de manutenção e aumento no consumo de energia, além de indenização por danos morais pelos transtornos sofridos.

Em sua defesa, a Energisa negou falhas no serviço e alegou que medições realizadas indicavam normalidade na tensão elétrica. A empresa argumentou ainda que eventuais problemas poderiam ter origem na instalação elétrica interna da propriedade, eximindo-se de responsabilidade.

No entanto, a magistrada concluiu que os documentos apresentados pelo autor comprovaram a oscilação na tensão elétrica e a negligência da concessionária na manutenção da rede. Conforme a decisão, a Energisa é objetivamente responsável pelos prejuízos causados ao consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A condenação prevê o pagamento de R$ 4.254,82 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais, considerando o impacto financeiro e os transtornos ao produtor rural. A juíza enfatizou que a concessionária tem o dever de operar e manter o sistema elétrico até o ponto de conexão com o consumidor, e sua falha nesse compromisso resultou na sentença desfavorável.
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